Apesar de admitir certo atropelo e falta de diálogo na tramitação da reforma trabalhista no Congresso, o advogado Maurício Corrêa da Veiga aposta que a aprovação das medidas fortalecerá os sindicatos e a Justiça do Trabalho, além de garantir um equilíbrio maior nas relações entre empregados e empregadores.
Decisão faz parte de um processo trabalhista aberto por uma ex-funcionária do empresário. Justiça não encontrou imóveis, contas correntes e nem veículos no nome do reclamado.
Um trabalhador rural deu entrada em ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) alegando ter sido demitido sem justa causa e não ter recebido as referidas verbas.
Se um devedor, devidamente citado, não pagar e nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos (CLT, art. 889 c/c CTN, art. 185-A).