O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve analisar, por meio de recurso repetitivo, se o reflexo das horas extras habituais no repouso semanal remunerado deve repercutir no cálculo das demais parcelas - como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio.