As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os autores do pedido.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Imetame Metalmecânica, de Aracruz (ES), contra decisão que reconheceu a rescisão indireta ou (justa causa do empregador) do contrato de trabalho de um mecânico tratado com rigor excessivo depois de faltar ao trabalho para levar sua filha ao pediatra.
Mantida pelo relator da reforma trabalhista no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a regulamentação do contrato individual de trabalho, negociado diretamente entre empresa e empregado, poderá aumentar a demanda pela Justiça.
O Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o vínculo empregatício de um técnico em informática com uma fabricante de embalagens plásticas com base na ausência de descontos salariais por faltas ou atrasos ao serviço.