Ex-empregado será indenizado por ter sido multado pela Receita Federal devido a lançamento equivocado de rendimentos

A juíza Rosa Dias Godrim, titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa especializada em reflorestamento a pagar indenização por dano moral a um ex-empregado autuado pela Receita Federal por suposta omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de ação trabalhista. 

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Apesar de ter 2% da população global, o Brasil tem mais ações trabalhistas que todas as outras nações somadas.

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