EMPRESA DEVERÁ RESSARCIR EMPREGADO QUE CONTINUOU A TRABALHAR POR VONTADE PRÓPRIA APÓS DISPENSA

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que condenou uma empresa metalúrgica ao pagamento de valores referentes ao período em que o trabalhador prestou serviço sem registro

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JUSTIÇA DEFERE PESQUISA E BLOQUEIO DE VALORES EM FINTECHS PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região deferiu pesquisa patrimonial de um devedor trabalhista em instituições financeiras digitais, também conhecidas como fintechs. Para efetivar a decisão, determinou a expedição de ofícios às empresas.

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Empresa de celulose é condenada por dispensa discriminatória de empregado com quadro de aracnofobia

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar um trabalhador dispensado por motivos discriminatórios

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