A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de aumento salarial entre trabalhadores nas indústrias de materiais plásticos de Joinville (SC), aplicando reajustes maiores a quem recebia salários menores.
Não é possível ajuizar ação contra o tomador de serviços, pretendendo discutir responsabilidade subsidiária, quando já foi proposta apenas contra o empregador, com sentença transitada em julgado.