A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada do Município de Ibitinga (SP) de propor ação individual para executar sentença transitada em julgado que deferiu pedidos em reclamação coletiva na qual era representada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibitinga.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para autorizá-la a substituir por seguro garantia judicial o depósito em dinheiro que foi compelida a fazer para embargar execução de sentença que a condenou a indenizar vendedor dispensado sem justa causa durante período de estabilidade no emprego.
Uma cena que está se tornando comum nos dias de hoje: o consumidor vai a uma loja comprar uma geladeira e, sem o seu consentimento ou sem que ele sequer perceba, sai de lá com a geladeira, a garantia estendida do produto e até um seguro de vida.
Estacionar em vaga destinada à pessoa com deficiência ou ao idoso, furar fila, não respeitar as regras de trânsito, procurar levar vantagens sobre o outro, nas mínimas coisas.