A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso da CLS Restaurantes Brasília Ltda. (Outback Steakhouse) contra decisão que afastou a dispensa por justa causa por abandono de emprego de uma garçonete que deixou de trabalhar para requerer na Justiça rescisão indireta por falta grave do empregador.
Uma trabalhadora terceirizada que está grávida e é demitida para logo depois ser contratada para a mesma função pela nova prestadora de serviços, não tem razão em pedir benefício de estabilidade à sua antiga empregadora.