O tempo gasto por empregado em ginástica laboral nas dependências da empresa, antes ou após a jornada de trabalho, deve ser considerado “hora extra”, ainda que não computado no cartão de ponto.
Uma trabalhadora que reconheceu em juízo que recebeu o seguro-desemprego após uma dispensa fictícia e continuou trabalhando poderá vir a responder criminalmente pela fraude praticada.