Em uma rara decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou o ex-presidente do banco americano J.P. Morgan no Brasil Cláudio Freitas Berquó a pagar R$ 9,2 milhões por litigância de má-fé.
O aviso prévio proporcional já era assegurado aos trabalhadores pela Constituição Federal de 1988. Porém só foi regulamentado a partir da publicação da Lei nº 12.506/11.
Tradicionalmente, a Justiça do Trabalho concede o benefício da assistência judiciária aos trabalhadores que ajuízam reclamatórias trabalhistas e fazem o pedido, independentemente de qualquer comprovação de hipossuficiência.