O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera empregado toda a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, mediante pagamento de salário, sob a dependência de um empregador.
Cada vez mais os juízes têm aceitado as redes sociais como provas nos processos. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região utilizou as informações do LinkedIn de um trabalhador para definir a localidade onde poderia ser proposta reclamação trabalhista.