JUSTIÇA APLICA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POR ANALOGIA E SÓCIOS PASSAM A RESPONDER POR DÍVIDAS TRABALHISTAS

A 14ª Turma do TRT-2 manteve entendimento do juízo de primeiro grau que, por aplicação analógica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), direcionou a execução para que os sócios respondessem pelas dívidas trabalhistas de empresa do ramo de estacionamento de veículos. 

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