É possível prosseguir com a execução de dívida trabalhista de empresas de um mesmo grupo econômico, mesmo com a suspensão da execução em relação à massa falida.
As diferentes versões de um mecânico para explicar um acidente de trabalho sofrido por ele fizeram o juiz que analisava seu pedido de indenização aceitasse a reconvenção apresentada pela empresa, condenando o ex-empregado.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o representante de uma empresa que fez uso de documentos falsos em um processo na Justiça do Trabalho do município de Garça, interior de São Paulo.