Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região entenderam que há culpa concorrente da empresa que não repreende empregado por não usar equipamento de proteção individual (EPI).
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais para uma funcionária em virtude da excessiva jornada de trabalho, que configurou a existência de dano existencial.
Obrigar empregado a criar pessoa jurídica em seu nome para que receba salário como se fosse prestador de serviços, prática conhecida como “pejotização”, viola a legislação trabalhista.
O contrato de experiência teve início em 01.09.2015, com previsão de término em 27.11.2015. No entanto, a reclamante apresentou sucessivos atestados médicos, sendo o primeiro datado de 23.11.2015.