A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o representante de uma empresa que fez uso de documentos falsos em um processo na Justiça do Trabalho do município de Garça, interior de São Paulo.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan para reduzir o valor da indenização a ex-diretor que conseguiu reverter sua justa causa aplicada por supostamente descumprir norma interna que proibia utilização de imóvel da empresa.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso das empresas Marko Engenharia e Comércio Imobiliário Ltda. e Rio Verde Empreendimentos e Imobiliária Ltda. para que a Justiça considerasse ilegal a gravação de conversa telefônica que serviu para comprovar a diferença de produção requerida por um pedreiro.
Duas empresas integrantes de um consórcio formado para vencer uma licitação pública foram condenadas de forma solidária ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados de uma delas.