Suspensão temporária de hora extra habitual motiva indenização, diz TST

O pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho — que dispõe que a supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura o direito à indenização — independe do fato de a supressão ser ou não temporária.

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Empregado que trabalhava externamente com jornada sujeita a controle vai receber horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Itaú Unibanco S.A. contra a condenação ao pagamento de horas extras deferidas a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito.

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Pastor de igreja evangélica não tem relação contratual de trabalho reconhecida

O exercício da atividade de pastor de igreja não se confunde com uma relação contratual. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a pessoa que exerce a função eclesiástica o faz por razões vocacionais, não podendo ser enquadrado como empregado.

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Limbo previdenciário

O julgado abaixo é mais um exemplo do porquê as empresas devem, independentemente da avaliação do exame de retorno, acolher a alta do INSS, ainda que a conteste administrativamente e ativar o contrato de trabalho, com pagamento de salários e reinicio prestação dos serviços. Em caso de recusa da empresa, tem ela o dever de indenizar.Acórdão TRT2 preferido pelo Ilustre Desembargador Marcos Neves Fava.  

Comentário feito por Dr.Leonardo Collesi Lyra Jubilut

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