O julgado abaixo é mais um exemplo do porquê as empresas devem, independentemente da avaliação do exame de retorno, acolher a alta do INSS, ainda que a conteste administrativamente e ativar o contrato de trabalho, com pagamento de salários e reinicio prestação dos serviços. Em caso de recusa da empresa, tem ela o dever de indenizar.Acórdão TRT2 preferido pelo Ilustre Desembargador Marcos Neves Fava.
Comentário feito por Dr.Leonardo Collesi Lyra Jubilut