Magistrada considerou que prova dos autos não permite concluir, com a precisão e segurança necessárias, que o contágio tenha se dado durante a realização de suas funções do trabalhador
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, por manter em ociosidade um ex-empregado durante uma semana