JT não reconhece vínculo de emprego entre membros de núcleo familiar

O parentesco, por si só, não constitui impedimento à configuração da relação de emprego.

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Empregada que vendia cartão de crédito de loja de departamentos não obtém enquadramento como bancária

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de uma funcionária da C&A Modas Ltda. com o Banco Bradesco e o Banco IBI – Banco Múltiplo. 

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