A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Antenas Comunitárias de Cambé S/C Ltda., do Paraná, que pretendia que a empresa fosse responsabilizada pelo pagamento integral dos encargos previdenciários decorrentes do contrato de trabalho por não tê-lo registrado e, portanto, recolhido as contribuições no prazo legal.