Norma coletiva que é prejudicial ao trabalhador é considerada nula

Por considerar prejudicial ao trabalhador, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou nula norma coletiva que tratava do pagamento de horas in itinere (tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho) e determinou o pagamento de horas extras ao empregado.

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Call center terá que integrar período de treinamento ao contrato de trabalho

A Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora para reconhecer o vínculo de emprego no período em que ela esteve à disposição da ré, uma conhecida empresa de call center, participando de treinamento para trabalhar como operadora de telemarketing e representante de atendimento.

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JT nega vínculo de emprego entre sócia de empresa pertencente a grupo econômico familiar e outra empresa do mesmo grupo

Na 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Marisa Felisberto Pereira negou o pedido de reconhecimento de relação de emprego formulado por uma trabalhadora em face de uma empresa de construções pesadas.

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Dano moral. Configuração. Uso de imagem. Ausência de autorização do empregado.

A utilização da imagem sem o consentimento de seu titular, independentemente do fim a que se destina, configura ato ilícito, porquanto viola o patrimônio jurídico personalíssimo do indivíduo. 

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