Um auxiliar financeiro administrativo que trabalhou em uma empresa de comércio e importação de peças e máquinas procurou a Justiça do Trabalho pedindo que a ex-empregadora fosse condenada ao pagamento de indenização por assédio moral.
Juízes trabalhistas de primeira e segunda instâncias continuam a aplicar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção de condenações trabalhistas, descumprindo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
A resolução que normatiza conciliação e a mediação na Justiça do Trabalho foi aprovada nesta sexta-feira (30/9), por unanimidade, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Julgando desfavoravelmente o recurso de uma empresa de telemarketing e serviços de call center, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e ainda deferiu à atendente de telemarketing uma indenização por dano moral.