“Compartilhamos decisão proferida pelo 23ª VT/BH, pela qual julgou extinta a execução, com analise do mérito, de multa derivada de auto de infração, em razão da prescrição disposta no artigo 1ª a Lei 9873/99, que dispõe que o direito para propor ação de execução do crédito não tributário, prescreve em 5 anos. (ExFis-0010903-60.2016.5.03.0023)”
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