A Lei n. 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador. Impossível, portanto, que o empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do aviso prévio.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Sindicato dos Empregados do Comércio de Maringá (Sincomar) contra decisão que afastou a alegação de configuração de truck system na concessão de vale de R$ 50 reais para compras nos estabelecimentos da Companhia Sulamericana de Distribuição, rede de supermercados de Maringá (PR).