Segue mais uma importante vitória obtida pelo escritório em Ação Civil Pública.
O Ministério Público do Trabalho buscava impedir que uma empresa efetuasse revistas nos seus colaboradores.
O Juízo da 1ª VT da Praia Grande julgou improcedente a pretensão do MPT. Restou-se respeitado, pois, o direito diretivo da empresa.
Leia na íntegra sentença prolatada.