A Justiça do Trabalho pode julgar causa envolvendo dano moral após a rescisão contratual se o fato gerador da reparação for relacionado à relação de emprego.
Se há prestação de serviço, existe relação de emprego, ainda mais quando a empresa não nega ter feito a contratação, alegando apenas que era de natureza autônoma.
Uma gestante será indenizada em R$ 20 mil porque sua empregadora a manteve trabalhando na reposição estoque mesmo sabendo se tratar de uma gravidez é de risco.
Para se evitar uma ação trabalhistaapós a demissão, as empresas devem trabalhar antecipadamente ao processo rescisório, pois a mitigação de ações inicia-se no momento da admissão do empregado.