Mesmo trabalhando em mais de um lugar, o funcionário tem o vínculo de emprego reconhecido se atuar rotineiramente para o empregador, não arcar com nenhum custo para executar seu trabalho e conseguir demonstrar subordinação frente à empresa que o contratou.
Em caso de dívida trabalhista envolvendo terceirizado, a execução deve ser promovida primeiro contra a devedora principal, ou seja, contra a empresa que presta serviços.