A sucessão trabalhista é caracterizada como um ato jurídico por meio do qual uma pessoa ou empresa, substitui outra em seus direitos e obrigações, acarretando consequências jurídicas na relação existente com terceiros.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Allis Soluções em Trade e Pessoas Ltda. contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma supervisora.