O juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, em sua atuação na 6ª Vara do Trabalho de Betim, não acolheu o pedido de um trabalhador que pretendia o ressarcimento pelos gastos que tinha com a lavagem do uniforme, algo em torno de R$30,00 semanais.
A concessão parcial do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento da integralidade do período correspondente, ou seja, uma hora, como extra.
Uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista, alegando que se encontrava grávida quando foi dispensada da empresa de limpeza e conservação onde trabalhava como monitora operacional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou seu entendimento de que os sócios de companhias não podem ter sua previdência privada penhorada para garantir dívidas trabalhistas das empresas.