A rescisão contratual por iniciativa do empregador somente pode se dar de duas formas: mediante dispensa por justa causa, desde que dentro dos requisitos legais, ou por dispensa sem justa causa.
Trabalhador contratado para serviço temporário acidentou-se faltando menos de três meses para o fim previsto de seus serviços. Ganhou, na 1ª instância do TRT-2, o direito à estabilidade de 12 meses, prevista em lei.
A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer.