15.08.2016
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11.08.2016
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reconheceu o uso do nome social em processo que tramita na corte.
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A sucessão trabalhista é caracterizada como um ato jurídico por meio do qual uma pessoa ou empresa, substitui outra em seus direitos e obrigações, acarretando consequências jurídicas na relação existente com terceiros.
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