Dois auxiliares de laboratório que pediram demissão da Itambé Alimentos S.A. tiveram reconhecido o direito, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de receber o pagamento da participação nos lucros do ano de 2014 de forma proporcional.
Uma decisão tomada pela instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nesta quinta-feira (21/7) considerou irregular o plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) firmado sem a anuência do sindicato da categoria.
O fortalecimento das negociações coletivas com a flexibilização das leis trabalhistas nada mais é do que prestigiar o artigo 7 da Constituição Federale as convenções da Organização Internacional do Trabalho internalizadas pelo Brasil.