02.08.2016
Em reclamações trabalhistas, o preposto deve sempre ser um funcionário da empresa, pois, caso contrário, é entendido que uma das partes não foi representada na ação.
Leia mais... Empresa só é representada na ação se preposto for seu empregado
Uma arquiteta que prestou serviços para uma empresa de engenharia buscou na Justiça do Trabalho de Minas o reconhecimento do vínculo empregatício.
Leia mais... JT identifica fraude e reconhece vínculo de emprego entre arquiteta e firma de engenharia
A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter a medida na Justiça do Trabalho.
Leia mais... Gestante que falsificou documento para justificar falta ao trabalho não consegue reverter justa causa
Uma diferença gritante nas notas de avaliação dadas a um trabalhador por seus colegas e seus superiores deixa claro que há uma perseguição.
Leia mais... Diferença gritante na avaliação feita por chefes e colegas evidencia discriminação
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