A Lei nº 13.287, de 2016, que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres, deve gerar pelo menos dois questionamentos.
A 9ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente um recurso da Vale S.A. para excluir a condenação subsidiária da empresa de pagar verbas trabalhistas deferidas a dois trabalhadores das lanchonetes que funcionam nos trens de sua propriedade.
Na 46ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz André Barbieri Aidar analisou a reclamação de um trabalhador que alegou ter sofrido constrangimento e humilhação na revista realizada pela empregadora.
A 7ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu a uma funcionária da Petrobras que ela tenha reduzida, pela metade, a sua carga horária de trabalho, enquanto houver necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down.