A empresa pode divulgar motivos das faltas de funcionários?

O funcionário que não comparece ao trabalho, sem motivo justificado, poderá ter o dia não trabalhado descontado de seu salário e também pode sofrer uma punição pelo empregador, como uma advertência, suspensão, ou até dispensa por justa causa no caso das faltas serem continuadamente repetidas.

Leia mais...

TST reconhece justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) admitiu a possibilidade de dispensa de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) por justa causa, no curso de benefício previdenciário, por falta cometida anteriormente. 

Leia mais...

JT reconhece possibilidade de fixação de base de cálculo do adicional de periculosidade em negociação coletiva

A 9ª Turma do TRT mineiro, em voto de relatoria da desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, confirmou decisão de 1º grau que reconheceu a possibilidade de negociação da base de cálculo do adicional de periculosidade por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que nunca inferior àquela prevista no § 1º do artigo 193 da CLT.

Leia mais...

Empregadora não é obrigada a custear plano de saúde após adesão do empregado a plano de demissão voluntária

Quando o empregado se aposenta, ele continua tendo direito ao plano de saúde, com a mesma cobertura assistencial que usufruía durante o vínculo empregatício. 

Leia mais...