Demitido por justa causa, ante apresentação de atestado médico falso para justificar faltas, trabalhador recorreu contra sentença (1ª instância), buscando reverter o tipo de demissão.
Com 25 anos, a Lei de Cotas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho conseguiu preencher menos da metade dos postos por ela criados.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) analise o mérito de reclamação trabalhista na qual um cobrador da VB Transportes e Turismo Ltda. pede o pagamento de verbas que foram transacionadas pelo sindicato da categoria numa ação cautelar preparatória de dissídio coletivo.
Projeto de Lei (PL 4497/16) em análise na Câmara dos Deputados estabelece que, em qualquer ação de competência da Justiça do Trabalho, não corre prazo prescricional no caso de menores de 18 anos.