A operadora não está obrigada a fornecer, após o término do direito de prorrogação do plano de saúde coletivo empresarial, um plano individual substituto ao trabalhador demitido sem justa causa, nas mesmas condições de cobertura e valor.
É responsabilidade da empresa o acidente de um trabalhador que por conta própria, após o horário de trabalho e sem autorização, operou máquina e acabou se acidentando, tendo como consequência a perda de um dedo.
Na apreciação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, se a decisão do Tribunal Pleno for tomada por maioria absoluta, o verbete adotado torna-se Súmula.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) ratificou a decisão em primeira instância que condenou a Cutrale, uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao cortar descansos semanais de seus trabalhadores.