A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Biopalma da Amazônia S.A. Reflorestamento Indústria e Comércio contra decisão que a condenou subsidiariamente pela indenização a ser paga a um trabalhador rural terceirizado vítima de acidente no ônibus fornecido para transporte de prestadores de serviços à reflorestadora.