Empresa que avisa sobre férias em cima da hora deve pagar multa ao trabalhador

Todo empregado tem direito um período de férias por ano. E para que o trabalhador possa se programar para usufruí-las, a empresa deve comunicá-lo sobre o período com antecedência de, pelo menos, 30 dias, devendo o empregado, inclusive, dar recibo desse aviso.

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Em épocas de crise, é preciso proteger o trabalhador, diz ministro do TST

A Justiça do Trabalho vive um momento delicado no Brasil. Além do corte das verbas, o que pode paralisar suas atividades antes do fim do ano, a Justiça trabalhista convive com a possibilidade de ver suas regras alteradas.

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Exigência de realização de cursos pela internet fora do horário do expediente gera direito a horas extras

A realização de cursos de aperfeiçoamento fora do horário de trabalho, via internet, equivale à prestação de serviços, conferindo ao empregado o direito ao recebimento de horas extras.

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Consultor de vendas que não soube o motivo de sua justa causa recebe indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo da Pará Automóveis Ltda. contra decisão que a condenou a pagar indenização por dano moral de R$ 18 mil para um consultor de vendas dispensado por justa causa sem ter sido informado do motivo, o que só ocorreu em juízo.

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