A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Contax-Mobitel S.A. do pagamento de horas extras a um ex-coordenador de RH da empresa por entender caracterizado que ele tinha cargo de gestão nesse período.
A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho uniformizou sua jurisprudência em face do não cumprimento da cota deficiente pelo empregador, quando a empresa comprova que tornou público a vaga e não compareceram candidatos para preenchimento da vaga.
Os milhões de reais liberados periodicamente pelo Programa Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado de São Paulo, chamaram a atenção de trabalhadores com processos na Justiça.