A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um grupo de microempresários, políticos, advogados e policiais condenados pela Justiça do Trabalho por exploração sexual comercial de trabalho infantil.
A juíza Alessandra Junqueira Franco, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, suspendeu o impedimento judicial de transferência que recaiu sobre um automóvel, ao constatar que ele havia sido vendido pelo sócio da empresa executada antes do início da ação trabalhista movida por um ex-empregado.
Parcela de natureza alimentar do executado, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, exceto no caso das importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, conforme estabelece o artigo 833, parágrafo 2º, do novo CPC.