A 3ª Turma do TRT-MG, com base em decisão proferida pelo STF, julgou favoravelmente um recurso do Município de Santa Rita de Caldas e declarou a incompetência da JT para julgar ação ajuizada por um Cadastrador de Bolsa Família, contratado pelo município por prazo determinado, sem a prévia aprovação em concurso público.