Parcela de natureza alimentar do executado, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, exceto no caso das importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, conforme estabelece o artigo 833, parágrafo 2º, do novo CPC.
A União adotou uma nova estratégia para tentar recuperar gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com acidentes de trabalho em que haveria culpa comprovada dos empregadores.
A discussão sobre uma reforma trabalhista no momento em que o Brasil atinge taxas históricas de desemprego, que já afeta mais de 11 milhões de pessoas, traz à tona um debate acirrado entre economistas, sociólogos e juristas.