Quando os meios de execução contra o devedor principal não alcançam sucesso, a execução deve se dirigir imediatamente contra o devedor subsidiário, não se admitindo a chamada "responsabilidade subsidiária em terceiro grau".
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato de prestação de serviços com a Gerdau S.A.
A Cartonagem São José Ltda., de Campo Grande (MS), foi condenada a pagar diferenças salariais a um auxiliar que trabalhou como autônomo e, depois de ter o contrato registrado, teve o salário reduzido.