A juíza Idália Rosa da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, reverteu em rescisão imotivada a dispensa por justa causa de um empregado acusado de faltar a reuniões de trabalho previamente agendadas.
Uma trabalhadora que sofre aborto espontâneo deve ter garantido duas semanas de repouso com remuneração, mesmo que a perda do filho tenha ocorrido enquanto corria ação trabalhista.
O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente, por causa de ação trabalhista, deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido repassados.