Meros dissabores e contrariedades na rotina de trabalho não configuram assédio moral

O assédio moral se configura com a repetição de condutas que expõem a vítima a situações incômodas ou humilhantes, como, por exemplo, ser criticado em público, ser exposto ao ridículo, tratado com rigor excessivo ou encarregado de tarefas inúteis, ter divulgados seus problemas pessoais, entre muitas outras formas de degradação da pessoa humana. 

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Multinacional fecha acordo de R$ 1,5 milhão com o MPT para encerrar ação

Para encerrar uma ação civil pública relativa ao excesso de jornada de seus funcionários, uma multinacional italiana do setor automotivo fechou um acordo judicial de R$ 1,5 milhão com o Ministério Público do Trabalho.

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TRT-15 define atividades-fim de empresa de bebidas em decisão sobre terceirização

Nem só de produzir e engarrafar bebidas vive uma companhia do setor. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma companhia a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e definiu quais as suas atividades-fim, que não podem ser terceirizadas.

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Irregularidade no depósito do FGTS não é suficiente para caracterizar dano moral

Por unanimidade, a 10ª turma do TRT da 3ª região decidiu que "a irregularidade no depósito do FGTS, por si só, não é suficiente para caracterizar e comprovar ofensa aos direitos da personalidade do empregado".

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