A Justiça trabalhista não tem competência para executar crédito decorrente de condenação penal. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desproveu um recurso de um escritório de advocacia contra decisão que negou o pedido de execução, em sentença trabalhista, de valor decorrente de condenação penal de uma assistente administrativa condenada por desviar R$ 500 mil das contas bancárias da banca.