A 4ª turma do TST desobrigou uma construtora da Bahia de pagar diferenças salariais atreladas ao percentual de reajuste do salário mínimo a um advogado que trabalhou para empresa por cerca de 30 anos.
A correção monetária das dívidas trabalhistas, nos casos de falência, não pode ser limitada à data que a empresa quebrou nem condicionada à suficiência do ativo.
Uma empregada que não comunicou a gravidez ao empregador e só ajuizou a reclamação trabalhista quase sete meses após a extinção do contrato de trabalho não receberá a indenização relativa ao período de estabilidade no emprego assegurada à gestante.