30.03.2016
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou uma empresa de construção civil a pagar um ex-empregado as diferenças decorrentes do salário que não foi registrado na carteira de trabalho.
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29.03.2016
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28.03.2016
Um motorista do SAMU procurou a Justiça do Trabalho alegando que permanecia em regime de sobreaviso, mas não recebia o adicional correspondente.
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