As empresas que reduziram jornada de trabalho, em decorrência da crise econômica, e liberaram funcionários de cumprir horas extras são obrigadas a pagar indenização, mesmo que exista acordo com sindicatos de trabalhadores.
Nunca foi tão fácil fazer um bico. Não porque o mercado de trabalho brasileiro esteja aquecido, muito pelo contrário, mas porque a proliferação de aplicativos que conectam diretamente quem está precisando de um determinado serviço e a mão de obra disposta a prestá-lo avança com enorme rapidez.
Prestes a completar seis meses, o eSocial — que reúne dados cadastrais e emite uma guia única para as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias devidas pelos empregadores domésticos — ainda enfrenta problemas.
A Lojas Renner S.A. conseguiu demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que as horas extras que haviam sido deferidas a uma gerente na instância regional eram indevidas, porque ela exercia cargo de confiança na empresa, com poderes de mando e gestão.