Um trabalhador foi condenado por má-fé após acusar sua empregadora de usar do poder econômico para influenciar na distribuição de ações na Justiça do Trabalho.
Embora a inserção de horários falsos, apenas pro forma, na folha-ponto de servidor público configure falsidade ideológica, a conduta será penalmente irrelevante se for tolerada pela administração pública.