O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15), a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho.
Mercado de trabalho brasileiro funciona baseado em regras antigas, quando não havia as diferentes formas de atuação nem apoio da tecnologia, dizem especialistas
Assim que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, presume-se que esteja submetido ao poder diretivo do empregador e aos efeitos do regulamento interno.