Apesar da existência de contrato de prestação de serviços autônomos, o vínculo foi reconhecido com base no princípio da primazia da realidade, diante do descompasso entre o contrato e as demais provas.
Se a administração pública agiu com zelo na fiscalização dos contratos, ela não responde pelo pagamento de dívidas trabalhistas a funcionários terceirizados.
Em casos de escolha do próprio funcionário, empresas podem reduzir salários. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após análise, nesta quarta-feira (24/02), de processo envolvendo o Banco do Brasil.