Cada vez mais as pessoas acabam priorizando o trabalho do que o direito ao descanso, ao lazer. A competitividade por um bom cargo/salário e a crise intensificaram ainda mais as cobranças no trabalho e com isso as jornadas mais extensas.
Em caso de demissão, o empregador pode descontar até 30% das verbas rescisórias devidas para pagar empréstimos consignados adquiridos pelo funcionário durante a vigência do contrato de trabalho, conforme o artigo 1º, parágrafo primeiro, da Lei 10.820/2003.
Um vendedor procurou a Justiça do Trabalho afirmando que sua empregadora, uma empresa que comercializa bebidas, descontava valores de seu salário, referentes a produtos da empresa com a data de vencimento expirada, os quais era obrigado a adquirir.