Em caso de demissão, o empregador pode descontar até 30% das verbas rescisórias devidas para pagar empréstimos consignados adquiridos pelo funcionário durante a vigência do contrato de trabalho, conforme o artigo 1º, parágrafo primeiro, da Lei 10.820/2003.
Um vendedor procurou a Justiça do Trabalho afirmando que sua empregadora, uma empresa que comercializa bebidas, descontava valores de seu salário, referentes a produtos da empresa com a data de vencimento expirada, os quais era obrigado a adquirir.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S. A. (Vivo) contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil a um consultor de negócios, a título de danos morais, por abuso de direito na cobrança de metas.